Regimento Interno
REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO DA APCEF/AC
APCEF/AC – ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO ACRE
CNPJ: 34.717.199/0001-95
Sede Social: Rua da Associação da Caixa, 4003 – Via Verde, KM 03, Bairro Floresta Sul, Rio Branco/AC, CEP 69906-380
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FUNDAMENTAÇÃO
Art. 1º Este Regimento Interno estabelece normas de utilização das instalações da APCEF/AC, bem como regulamenta o uso das dependências de outras APCEF e a participação em eventos e competições representando a Associação.
Art. 2º Este Regimento fundamenta-se:
I – No Estatuto Social da APCEF/AC, aprovado em Assembleia Geral realizada em 22 de junho de 2024;
II – Nas resoluções e deliberações da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;
III – Na legislação civil brasileira aplicável às associações.
Art. 3ºA relação entre a APCEF/AC e seus associados é de natureza associativa, não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90;
Parágrafo único. A APCEF/AC atua na promoção de convivência social, recreação e lazer para seus associados, não exercendo atividade comercial de locação de espaços ou prestação de serviços com finalidade de lucro.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4º Para fins deste Regimento, considera-se:
I –Associado Efetivo: empregado ativo ou aposentado da Caixa Econômica Federal, pensionista vinculado à FUNCEF, em dia com suas obrigações estatutárias;
II –Associado Contribuinte: não empregado da Caixa que ingressa no corpo social mediante pagamento de joia de admissão e mensalidades;
III – Associado Cooperador: pessoa vinculada à prestação de serviços à APCEF/AC ou à CAIXA no Estado do Acre;
IV – Associado Benemérito: associado que, pelos relevantes serviços prestados à APCEF/AC, recebeu título honorífico;
V – Dependente: cônjuge, companheiro, filhos menores de21 anos ou maiores incapacitados, e demais pessoas assim definidas em lei e cadastradas na Associação;
VI –Convidado: pessoa convidada pelo associado para ingresso nas dependências da Associação, conforme normas deste Regimento;
VII –Sede Social: área física da APCEF/AC localizada na Via Verde, KM 03, Bairro Floresta Sul, Rio Branco/AC.
TÍTULO II
DA SEDE SOCIAL E DEPENDÊNCIAS
CAPÍTULO III
DAS ÁREAS E INSTALAÇÕES
Art. 5ºASede Social da APCEF/AC compreende:
I – Área administrativa (secretaria, diretoria, tesouraria);
II – Salão de festas e eventos;
III – Quiosques com churrasqueiras;
IV – Piscina e área de banho;
V – Áreas verdes e de lazer;
VI – Quadras esportivas;
VII – Estacionamento;
VIII – Bar e restaurante;
IX – Demais dependências existentes ou que venham a ser construídas.
Art. 6º O horário de funcionamento da Sede Social será definido pela Diretoria Executiva e divulgado no site oficial da Associação (https://apcefac.org.br) e em seus canais de comunicação oficiais.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO ÀS INSTALAÇÕES
Art. 7º O acesso às instalações da APCEF/AC é permitido:
I – Aos associados de todas as categorias, desde que estejam em dia com suas obrigações financeiras e não estejam cumprindo penalidades;
II – Aos dependentes devidamente cadastrados;
III – Aos convidados, na forma prevista neste Regimento;
IV – Aos empregados da Caixa, lotados em outros Estados, quando em trânsito, por até30 (trinta) dias, desde que sejam sócios das suas respectivas Associações, conforme Art. 104 do Estatuto.
Art. 8º É obrigatório o uso de pulseiras de identificação para frequentadores, fornecidas pela Associação na entrada.
Art. 9º O associado, seus dependentes e convidados deverão apresentar documento de identificação sempre que solicitado pela equipe da Associação.
Art. 10.O ingresso nas dependências da Associação sem a devida identificação, ou a tentativa de facilitação de ingresso irregular, constitui infração passível de penalidade, conforme Art. 34, IV, do Estatuto.
TÍTULO III
DAS NORMAS DE UTILIZAÇÃO
CAPÍTULO V
DO ESTACIONAMENTO
Art. 11. O estacionamento de veículos é permitido apenas nas áreas destinadas a essa finalidade.
Art. 12. É expressamente proibido no estacionamento: I – Utilizar som automotivo em volume que incomode os demais frequentadores; II – Estacionar nas áreas verdes ou em locais não destinados a essa finalidade; III – Permanecer com o veículo em estado que ofereça risco ao patrimônio da Associação ou aos frequentadores.
Art. 13. A APCEF/AC não se responsabiliza por danos ou prejuízos sofridos pelos Associados, dependentes, convidados a qualquer título, especialmente em decorrência de estacionamento de veículos em suas dependências, assim como por bens e objetos pessoais deixados ou depositados em armários, ainda que locados para tal fim, conforme Art. 105 do Estatuto.
CAPÍTULO VI
DOS QUIOSQUES E CHURRASQUEIRAS
Art. 14. Os quiosques são estruturas de cobertura simples, destinadas exclusivamente à proteção contra sol e chuva, não projetados para suportar cargas laterais, tração ou esforços estruturais adicionais.
Art. 15. É expressamente proibido e caracteriza uso indevido: I – Instalar redes, balanços, cordas ou qualquer equipamento de suspensão nas colunas, pilares ou estrutura dos quiosques; II – Pendurar objetos, decorações ou equipamentos na estrutura de cobertura que possam comprometer sua integridade; III – Submeter a estrutura a cargas, trações ou esforços não projetados; IV – Utilizar os quiosques de forma diversa da proteção contra sol e chuva.
Art. 16. O descumprimento das normas deste Capítulo caracteriza uso indevido e inadequado, com as consequências previstas neste Regimento e no Estatuto.
Art. 17. Os quiosques/churrasqueiras não reservados estão disponíveis para uso atendendo à ordem de chegada.
Art. 18. As reservas dos espaços podem ser adquiridas através do site disponibilizado pela Associação (www.apcefac.reservio.com), confirmadas com o pagamento da taxa de reserva.
Art. 19. O Associado Caixa poderá fazer uso de uma reserva gratuita anual, após 120 dias do pagamento da primeira mensalidade e estando em dia com as mensalidades.
Art. 20. Os espaços são reservados exclusivamente para associados, respeitando a quantidade de pessoas por espaço, sendo cobrada taxa de limpeza e conservação.
Art. 21. É proibida a entrada de bebidas de qualquer natureza (refrigerantes, cervejas, drinks, etc.) no horário de funcionamento do Bar e do Restaurante.
Art. 22. A quantidade de mesas e cadeiras está definida e informada na reserva. Havendo necessidade de quantidade maior, o associado poderá solicitar antecipadamente, podendo haver incidência de taxa pelo aluguel de jogo de mesas de empresa externa.
Art. 23. A colocação de mesas nos espaços de áreas verdes somente é permitida aos associados ou dependentes.
CAPÍTULO VII
DO SALÃO DE FESTAS
Art. 24. O salão de festas destina-se exclusivamente a eventos dos associados e seus dependentes, não sendo permitida sua utilização para eventos para terceiros ou qualquer sublocação ou cessão para terceiros que descaracterize o uso e a natureza associativa do clube.
Art. 25. A capacidade máxima de pessoas no salão deve ser respeitada, sendo proibido excedê-la.
Art. 26. A reserva do salão de festas deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias, mediante pagamento da taxa de reserva.
Art. 27. O associado que efetuar a reserva é responsável pelos atos praticados pelos convidados durante o evento.
CAPÍTULO VIII
DA PISCINA
Art. 28. O usuário deverá utilizar roupa adequada para banho, não sendo permitido o uso de peças de algodão, jeans ou semelhantes que possam causar danos à qualidade da água.
Art. 29. É obrigatória a ducha na entrada da piscina.
Art. 30. Não é permitida a entrada na piscina de qualquer recipiente de vidro, louça ou semelhantes que possam quebrar e causar danos a terceiros (copo, garrafa ou qualquer acessório).
Art. 31. Não é permitida brincadeira de saltos e outros que coloquem em risco a integridade física de qualquer usuário.
Art. 32. Deve-se evitar correr nas áreas molhadas, prevenindo risco de acidentes.
Art. 33. Crianças menores de10 anos devem ter acompanhamento dos responsáveis continuamente.
Art. 34. O associado terá a cessão de seus convites de piscina mensais, não acumuláveis, sendo proibida a venda a terceiros.
CAPÍTULO IX
DAS ÁREAS VERDES
Art. 35. Os frequentadores devem preservar a natureza e a limpeza dos ambientes utilizados.
Art. 36. É proibido utilizar materiais que prejudiquem a grama ou equipamentos (óleo, combustíveis, resto de bebidas alcoólicas, etc.).
Art. 37. Não é permitido fazer fogueiras ou churrasqueira no chão nas áreas de grama.
Art. 38. É proibido atos de abuso e maus-tratos a animais silvestres ou domésticos, nativos e exóticos, conforme Art. 74, VIII, do Estatuto.
Art. 39. A APCEF/AC não se responsabiliza por picadas e mordidas de animais e insetos, considerando que a região é Amazônica e as áreas são amplas e abertas, podendo haver abelhas, cabas, animais selvagens, cobras, besouros e formigas.
Parágrafo único. Recomenda-se o uso de repelentes, manutenção do ambiente limpo, não mexer em moitas ou buracos, e manter crianças sempre acompanhadas.
TÍTULO IV
DA SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE
CAPÍTULO X
DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA APCEF/AC
Art. 40.A APCEF/AC não se responsabiliza por, e o associado reconhece e aceita a isenção de responsabilidade da Associação por:
I –Acidentes pessoais, lesões corporais ou danos morais sofridos pelos associados, dependentes ou convidados;
II – Acidentes ou lesões decorrentes de uso indevido dos espaços;
III – Danos causados por descumprimento das regras de utilização;
IV – Acidentes causados por ingresso em áreas isoladas ou interditadas, mesmo após alertas;
V – Danos decorrentes de instalação de equipamentos não autorizados ou que comprometam a estrutura e a segurança;
VI – Lesões causadas por conduta temerária ou negligência do próprio usuário, de seus dependentes ou de seus convidados;
VII – Não obediência às sinalizações;
VIII – Não atendimento às orientações da equipe da APCEF/AC;
IX – Não atendimento às orientações dos guarda-vidas;
X – Danos ou prejuízos em estacionamento de veículos;
XI – Bens e objetos pessoais deixados ou depositados em armários;
XII – Danos decorrentes de riscos inerentes às atividades esportivas, recreativas e sociais praticadas nas dependências da Associação;
XIII – Danos ou prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Art. 41.O uso indevido dos espaços, o descumprimento das regras de utilização, o ingresso em áreas isoladas ou a conduta temerária do associado, seus dependentes ou convidados, rompe o nexo causal de qualquer dano, excluindo de forma plena e irrestrita a responsabilidade da APCEF/AC por quaisquer acidentes, lesões ou prejuízos decorrentes.
Art. 42.A APCEF/AC poderá isolar ou interditar áreas que apresentem risco, sendo proibido o ingresso nestes locais.
CAPÍTULO XI
DA RESPONSABILIDADE DO ASSOCIADO
Art. 43.O associado é responsável integral e solidariamente por quaisquer atos praticados por seus convidados, dependentes e familiares, inclusive:
I – Danos materiais causados às instalações da APCEF/AC;
II – Danos estruturais às áreas da Associação;
III – Despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes causados por uso indevido ou descumprimento das regras;
IV – Custas processuais e honorários advocatícios em caso de demandas judiciais movidas contra a APCEF/AC em decorrência de atos ou omissões do Associado, seus dependentes ou convidados;
V – Indenizações por danos morais ou materiais causados a terceiros ou à APCEF/AC.
Art. 44. O associado responderá pelo pagamento das dívidas contraídas e por danos que venham a causar à Associação, conforme Art. 28 do Estatuto.
Art. 45. A responsabilidade do associado perdura mesmo após o desligamento do quadro associativo, em relação a fatos ocorridos durante o período de vigência da associação.
Art. 46. O associado compromete-se a informar seus convidados e dependentes sobre todas as regras de uso e limitações estruturais dos espaços, garantindo que todos as cumpram.
CAPÍTULO XII
DOS CONVIDADOS
Art. 47. A quantidade mensal para convidados será de 10 (dez) convites mensais não acumulativos.
Art. 48. Na ausência de dependentes ou associados presentes ou reservas dos espaços, os convidados utilizarão o salão principal para sua permanência.
Art. 49. O associado é responsável pelos atos e danos praticados por seus convidados e seus dependentes.
Art. 50. A utilização de espaço por terceiros somente é permitida em horários reservados pelos associados, sendo a responsabilidade de atos praticados pelos terceiros convidados atribuída ao Associado que efetuou a reserva.
TÍTULO V
DO USO DE DEPENDÊNCIAS DE OUTRAS APCEF
CAPÍTULO XIII
DO INTERCÂMBIO E RECIPROCIDADE
Art. 51. A APCEF/AC mantém intercâmbio desportivo, social e educacional com outras agremiações, mediante convênio autorizado pela Diretoria, observada sempre a reciprocidade, conforme Art. 102 do Estatuto.
Art. 52. Os empregados da Caixa, lotados em outros Estados, quando em trânsito, terão direito a ingresso nas dependências da APCEF/AC, por até 30 (trinta) dias, desde que sejam sócios das suas respectivas Associações, conforme Art. 104 do Estatuto.
Art. 53. Os associados da APCEF/AC em dia com suas obrigações financeiras poderão utilizar as dependências de outras APCEF com as quais haja convênio de reciprocidade, observadas as normas da Associação visitada.
Art. 54. O associado que utilizar dependências de outras APCEF deverá:
I – Apresentar documento de identificação junto a declaração da APCEF AC ou documento semelhante atualizada;
II – Cumprir as normas de utilização da Associação visitada;
III – Responsabilizar-se por seus atos e de seus dependentes/convidados perante a Associação visitada; IV – Identificar-se como associado da APCEF/AC.
Art. 55. A APCEF/AC não se responsabiliza por atos praticados por seus associados em dependências de outras Associações, respondendo o associado diretamente perante a Associação visitada.
Art. 56.O associado que descumprir normas de outras APCEF poderá ter suspenso o direito de utilizar o sistema de reciprocidade, sem prejuízo das penalidades previstas neste Regimento e no Estatuto.
TÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS E COMPETIÇÕES
CAPÍTULO XIV
DA REPRESENTAÇÃO DA APCEF/AC
Art. 57.O associado que representar a APCEF/AC em eventos, competições esportivas, excursões e viagens deverá:
I – Estar em dia com suas obrigações financeiras perante a Associação;
II – Assinar termo de responsabilidade específico quando solicitado;
III – Cumprir o regulamento do evento ou competição;
IV – Zelar pela imagem e pelo patrimônio da Associação;
V – Portar-se convenientemente, mesmo que fora da sede da Associação, conforme Art. 26, VI, do Estatuto;
VI – Devolver materiais, uniformes e equipamentos fornecidos pela Associação nas condições recebidas, salvo desgaste natural.
Art. 58. O associado que representar a APCEF/AC em eventos externos é responsável por seus atos perante a Associação e terceiros, respondendo por danos causados à imagem ou ao patrimônio da APCEF/AC.
Art. 59. A APCEF/AC poderá fornecer uniformes, materiais esportivos e equipamentos para associados em competições, mediante termo de responsabilidade e compromisso de devolução.
Art. 60. A perda, extravio ou dano de materiais fornecidos pela Associação, por culpa ou dolo do associado, ensejará indenização, conforme Art. 26, V, do Estatuto.
Art. 61. O associado que agredir fisicamente qualquer associado, frequentador, empregado ou prestador de serviço, nas dependências da APCEF/AC ou em outro lugar onde estiver participando de atividades relacionadas com a Associação, será passível de exclusão do quadro social, salvo em caso de legítima defesa, conforme Art. 35, VI, do Estatuto.
Art. 62. A Diretoria de Esportes fiscalizará a atualização do Inventário de Bens e zelará pelos troféus e material esportivo, conforme Art. 73 do Estatuto.
TÍTULO VII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES
Art. 63. O associado, seus dependentes e convidados tornam-se passíveis de penalidades quando infringirem disposições do Estatuto, deste Regimento, Regulamentos e Resoluções e decisões da Diretoria Executiva, conforme Art. 31 do Estatuto.
Art. 64. Constituem infrações:
I – Descumprir as normas de utilização dos espaços;
II – Utilizar indevidamente as estruturas dos quiosques;
III – Exceder a capacidade máxima de pessoas nos espaços reservados;
IV – Ingerir bebidas em desacordo com as normas;
V – Praticar atos de indisciplina;
VI – Desrespeitar membros dos poderes diretivos, empregados, prestadores de serviço, outros associados e convidados;
VII – Não indenizar a Associação por danos causados por si, seus dependentes e/ou convidados; VIII – Ingressar ou tentar facilitar ingresso irregular nas dependências;
IX – Descumprir normas de outras APCEF quando em sistema de reciprocidade;
X – Praticar atos que prejudiquem a imagem da Associação em eventos externos.
CAPÍTULO XVI
DAS PENALIDADES
Art. 65. As penalidades aplicáveis são, conforme Art. 31 do Estatuto:
I – Advertência verbal;
II – Advertência escrita;
III – Suspensão do quadro de associado por período de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias;
IV – Exclusão do quadro de associados.
Art. 66. Em caráter meramente disciplinar ou preventivo, qualquer Diretor ou Conselheiro, no exercício de suas funções, poderá fazer advertência verbal ao associado, conforme Art. 32 do Estatuto.
Art. 67. A advertência por escrito é aplicável aos atos simples de indisciplina, ou seja, reincidente de advertência verbal ou primária, conforme Art. 33 do Estatuto.
Art. 68. É passível de pena de suspensão o associado, seu dependente e convidado que, conforme Art. 34 do Estatuto:
I – Reincidir em infração já punida com advertência por escrito;
II – Praticar ato de indisciplina considerado grave;
III – Infringir disposições estatutárias ou regimentais;
IV – Entrar ou tentar facilitar o ingresso nas dependências da Associação, sem a devida identificação;
V – Desrespeitar, por palavras ou gestos, membros dos poderes diretivos, empregados, prestadores de serviço, outros associados e convidados;
VI – Não pagar a mensalidade e/ou obrigações contraídas junto a APCEF/AC.
§ 1º A pena de suspensão priva o associado de seus direitos, subsistindo as obrigações, não podendo ser superior a 180 (cento e oitenta) dias.
§ 2ºA pena de suspensão originada pelo não pagamento será cancelada quando da adimplência total do associado.
Art. 69. O associado será excluído do quadro social nos seguintes casos, conforme Art. 35 do Estatuto:
I – Reincidir em infrações referidas no art. 68, que por sua natureza e reiteração o torne inidôneo para permanecer na Associação;
II – Incitamento de campanha ou propaganda nociva ao interesse social e que manifestadamente comprometa o conceito e o crédito da APCEF/AC;
III – Não indenizar a Associação por danos causados por si, seus dependentes e/ou convidados;
IV – Faltar com probidade;
V – Praticar atos de indisciplina considerados graves;
VI – Agredir fisicamente qualquer associado, frequentador ou empregado ou prestador de serviço, nas dependências da APCEF/AC ou em outro lugar onde estiver participando de atividades relacionadas com a Associação, salvo em caso de legítima defesa;
VII – Outras faltas que, por suas circunstâncias, forem consideradas graves, a juízo do Conselho Deliberativo.
Art. 70. O associado passível da pena de exclusão será notificado dos motivos que o sujeitam à pena para que apresente sua defesa em até 15 (quinze) dias após notificação, conforme Art. 36 do Estatuto.
§ 1ºA pena de exclusão retira o associado do quadro, sendo permitida nova solicitação de retorno ao quadro de associação após 2 (dois) anos, desde que sanadas dívidas anteriores existentes junto a APCEF/AC e aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Art. 71. As penalidades serão aplicadas, conforme Art. 37 do Estatuto:
I – Advertência verbal: aplicada por qualquer um dos membros da Diretoria Executiva ou dos Conselhos Deliberativo ou Fiscal, com efeitos meramente preventivo e disciplinar;
II – Advertência escrita: pelo Presidente da APCEF/AC ou por um Diretor Executivo, com recurso à Diretoria Executiva;
III – Suspensão: pela Diretoria Executiva através de deliberação coletiva, com recurso ao Conselho Deliberativo;
IV – Exclusão: pela Diretoria em conjunto ao Conselho Deliberativo através de deliberação coletiva, com recurso à Assembleia Geral.
§ 1ºA deliberação para aplicação das penalidades deverá contar com a presença de no mínimo 1/3 dos membros efetivos ou eventuais do poder social, podendo ser realizada presencial, virtual ou através de plataforma de votação.
§ 2ºO associado punido poderá recorrer à instância estabelecida neste artigo, dentro de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da data de notificação, por intermédio do Presidente da APCEF/AC, apresentando a defesa e pedindo reconsideração da pena que lhe tenha sido imposta.
Art. 72. A exclusão ou desligamento do quadro de associados não exonera o associado do pagamento das dívidas por ele contraídas com a APCEF/AC, que serão consideradas vencidas no momento da ação, conforme Art. 30 do Estatuto.
TÍTULO VIII
DO TERMO DE ADESÃO E ACEITE DE RISCOS
CAPÍTULO XVII
DA OBRIGATORIEDADE
Art. 73. Todo associado, no ato da admissão, deverá assinar o Termo de Ciência e Condições de Uso, onde constarão: I – Declaração de ciência do Estatuto Social e deste Regimento Interno;
II – Declaração de responsabilidade integral e solidária por seus dependentes e convidados;
III – Ciência e aceite dos riscos inerentes às atividades esportivas, recreativas e sociais;
IV – Autorização de débito em conta Caixa para mensalidades;
V – Aceite das normas de utilização das instalações e das cláusulas de isenção de responsabilidade da APCEF/AC.
Art. 74.O Termo de Ciência e Condições de Uso deverá conter, obrigatoriamente, declaração de que o associado:
I – Compreende que os quiosques são estruturas simples de cobertura, não projetados para suportar cargas laterais, tração ou esforços estruturais adicionais;
II – Compreende que é proibida a entrada de bebidas de qualquer natureza no horário de funcionamento do Bar e Restaurante;
III – Compreende que é expressamente proibido instalar redes, balanços ou equipamentos de suspensão nas colunas e estrutura dos quiosques;
IV – Compreende que a capacidade máxima de pessoas é definida pelo espaço reservado e que é proibido excedê-la;
V – Compreende que os quiosques destinam-se a uso dos associados, não sendo permitida sua utilização para eventos ou festas para terceiros;
VI – Compreende que a APCEF/AC não se responsabiliza por acidentes pessoais, lesões corporais, danos morais ou materiais decorrentes de ingresso em áreas isoladas ou interditadas, ou por conduta temerária, negligência, imprudência ou imperícia do próprio associado, seus dependentes ou convidados;
VII – Assume integral e solidária responsabilidade por todos os atos praticados por seus convidados, dependentes e familiares, inclusive danos materiais, danos estruturais, despesas médicas e custas processuais;
VIII – Compreende que o uso indevido dos espaços ou o descumprimento das regras exclui de forma plena e irrestrita a responsabilidade da APCEF/AC por quaisquer danos ou acidentes.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 75. Os associados não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da Associação, conforme Art. 27 do Estatuto.
Art. 76. Os associados investidos em mandato eletivo, ou não, serão responsabilizados por seus atos manifestadamente contrários ao Estatuto e aos Regimentos, conforme Art. 29 do Estatuto.
Art. 77. É proibida, dentro das dependências da Associação, a constituição, criação ou estabelecimento de grêmios, comitês ou agrupamentos para fins políticos, partidários e religiosos, quaisquer que sejam suas finalidades, conforme Art. 101 do Estatuto.
Art. 78. Não é permitido fornecer ou ofertar qualquer bebida, material ou composto considerado ilegal dentro da legislação brasileira.
Art. 79. Não é permitido o uso de bebidas alcoólicas a menores de18 anos.
Art. 80. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ouvidos os órgãos competentes quando necessário.
Art. 81. Este Regimento Interno entra em vigor após aprovação pelo Conselho Deliberativo da APCEF/AC.
Rio Branco/AC,3 de julho de 2025.
FRANCISCO SALES DA SILVA JUNIOR
Presidente da APCEF/AC
CLEYDSON DE OLIVEIRA BARROS
Presidente do Conselho Deliberativo





