08/07/2021 15:16
Ações Coletivas - APCEF AC - Andamento
APCEF/AC– Processo nº: 1000042-58.2018.4.01.3000
Foi proferida sentença parcialmente procedente, de acordo com o que foi decidido na antecipação de tutela. Isto é, obtivemos êxito no reconhecimento da não incidência tributária, todavia, o magistrado entendeu ser a dedução limitada a 12%. Interpusemos recurso e logramos êxito, nossa apelação foi provida e afastou o limite de 12% nas deduções, portanto após a decisão em segunda instância, a ação foi julgada totalmente procedente.
A União interpôs recurso de Embargos de Declaração, julgado improcedente, o que nos é favorável. União interpôs recurso Especial e Extraordinário, os quais serão julgados pelo STJ e STF respectivamente.
Atualização ABR_22